O que é Biologia 

O que é Biologia ?  


            O início do estudo da biologia se deu a partir da primeira classificação dos animais, feito pelo grego Aristóteles, que conseguiu catalogar cerca de 500 espécies em estilo moderno.

            No século XIV, em 1316, o professor da escola de medicina de Bolonha, o italiano Mondino de Luzzi, publicou o primeiro livro conhecido como a Anatomia Humana.

            Cerca de três séculos após a publicação, surgiu a teoria da Evolução, elaborada pelos biólogos ingleses: Charles Robert Darwin e Alfred Russel Wallace. Segundo eles, os organismos das plantas e dos animais estão sempre em processo de mudança.

             Mas, uma das maiores descobertas foi feita somente no século XX, em 1944, quando o bacteriologista norte-americano Oswald Theodore Avery, descobriu que o DNA (ácido desoxirribonucleico) era a matéria-prima da qual são feitos os genes, ou seja, é a partir desta molécula que fica escrito o código genético. A partir de então, os cientistas (biólogos) conseguiram desvendar alguns enigmas a respeito da ciência. :)

Fonte: www.brasilescola.com/biologia/historia-da-biologia.html

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O Profissional

O Profissional Biólogo

       

03 de Setembro - Dia do Biólogo

A profissão de Biólogo foi regulamentada no Brasil pela Lei no. 6.684 de 3 de setembro de 1979.
Devido à profissão ter sido regulamentada em um 3 de setembro, instituiu-se este o
Dia do Biólogo.

Ao Profissional que Estuda a Vida:

Parabéns a você Biólogo, profissional que estuda a vida em suas diferentes formas de expressão. Comprometido com uma área de atuação quase infinita: estuda a origem, estrutura, evolução e funções dos seres vivos, classifica as diferentes espécies animais e vegetais e estabelece sua relação com o meio ambiente, monitora qualidade de nossas águas, recombina DNA para descobrir medicamentos e estudar a ação de enzimas e, acima de tudo luta pela proteção e preservação de nosso planeta. O Planeta agradece.




 
        Dentro das áreas da Biologia, o Biólogo pode trabalhar em diversas funções. Segundo o Conselho Federal de Biologia (CFB), o biólogo pode ser professor, consultor, administrador de parques, reservas e estações biológicas, curador de acervos biológico, diretor de museus e instituições culturais e científicas, técnico de biologia em organizações não-governamentais ou empresa além, é claro, de pesquisador nos diversos campos da ciência. Como biólogo, você pode também trabalhar em órgãos públicos como Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Ministério do Meio Ambiente, em secretarias, laboratórios e outras instituições ligadas à pesquisa e ao ensino.

            No serviço público de algumas Unidades Federativas, o Biólogo está enquadrado funcionalmente na categoria/cargo de Biólogo; ele recebe outras denominações: Biologista, Professor, Docente, Agente de Saúde, Sanitarista, Técnico, Laboratorista, Pesquisador, Analista e outros. Estas categorias têm como condições essenciais para o exercício profissional: ser portador de Diploma Superior na Área das Ciências Biológicas e estar devidamente inscrito no Conselho Regional de Biologia e em dia com suas obrigações perante o mesmo.

            O exercício da profissão exige dupla habilitação: a Técnico-científica e a Legal. A habilitação Técnico-científica é expressa através da comprovação da capacidade intelectual do indivíduo, pela posse do diploma fornecido pela Autoridade Educacional e pelo currículo efetivamente realizado. A Habilitação Legal cumpre-se com o registro profissional no Órgão competente para a fiscalização de seu exercício; no caso dos Biólogos, o Conselho Regional de Biologia de sua jurisdição. Ao profissional devidamente habilitado, cabe-lhe perante as Leis do País, três níveis de responsabilidade: Civil, Trabalhista e Ético-Profissional. A Responsabilidade Trabalhista, os Sindicatos e à Responsabilidade Técnica, os Conselhos Regional e Federal de Biologia, para os profissionais regularmente registrados.

            Para ser um bom profissional da área, você biólogo dever ser observador, ter senso crítico, capacidade para o ensino e pesquisa, compromisso com a conservação da biodiversidade e habilidade para diagnosticar e problematizar questões inerentes às Ciências Biológicas. É por essa característica que os profissionais da Biologia são bem requisitados no mercado de trabalho. O nicho de atuação do biólogo está em expansão, principalmente, nas áreas de biotecnologia e ambiental.

                                                                                                                                       Retirado do Site: www.portaldebiologia.com.br


O Biólogo é um profissional capacitado para, além de executar, pensar. A pesquisa básica na área das Ciências Biológicas é, hoje em dia, realizada em grande parte por Biólogos. Isso inclui técnicas aplicadas na medicina, no controle de pragas, e na preservação ambiental.


DIRETRIZES CURRICULARES PARA OS CURSOS DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – PERFIL DOS FORMANDOS

Bacharel em Ciências Biológicas deverá ser:

a) generalista, crítico, ético, e cidadão com espírito de solidariedade;

b) detentor de adequada fundamentação teórica, como base para uma ação competente, que inclua o conhecimento profundo da diversidade dos seres vivos, bem como sua organização e funcionamento em diferentes níveis, suas relações filogenéticas e evolutivas, suas respectivas distribuições e relações com o meio em que vivem;

c) consciente da necessidade de atuar com qualidade e responsabilidade em prol da conservação e manejo da biodiversidade, políticas de saúde, meio ambiente, biotecnologia, bioprospecção, biossegurança, na gestão ambiental, tanto nos aspectos técnicos-científicos, quanto na formulação de políticas, e de se tornar agente transformador da realidade presente, na busca de melhoria da qualidade de vida;

d) comprometimento com os resultados de sua atuação, pautando sua conduta profissional pro critério humanísticos, compromisso com a cidadania e rigor científico, bem como pro referenciais éticos legais;

e) consciente de sua responsabilidade como educador, nos vários contextos de atuação profissional;

f) apto a atuar multi e interdiscilplinarmente, adaptável à dinâmica do mercado de trabalho e às situações de mudança contínua do mesmo;

g) preparado para desenvolver ideias inovadoras e ações estratégicas, capazes de ampliar e aperfeiçoar sua área de atuação.


COMPETÊNCIAS E HABILIDADES

a) pautar-se por princípios da ética democrática: responsabilidade social e ambiental, dignidade humana, direito à
 vida, justiça, respeito mútuo, participação, responsabilidade, diálogo e solidariedade;

b) reconhecer formas de discriminação racial, social, de gênero, etc. que se fundem inclusive em alegados pressupostos biológicos, posicionando-se diante delas de forma crítica, com respaldo em pressupostos epistemológicos coerentes e na bibliografia de referência;

c) atuar em pesquisa básica e aplicada nas diferentes áreas das Ciências Biológicas, comprometendo-se com a divulgação dos resultados das pesquisas em veículos adequados para ampliar a difusão e ampliação do conhecimento;

d) portar-se com educador, consciente de seu papel na formação de cidadãos, inclusive na perspectiva sócio-ambiental;

e) utilizar o conhecimento sobre organização, gestão financiamento da pesquisa e sobre a legislação e políticas públicas referentes à área;

f) entender o processo histórico de produção do conhecimento das ciências biológicas referente a conceitos/princípios/teorias;

g) estabelecer relações entre ciência, tecnologia e sociedade;

h) aplicar a metodologia científica para o planejamento, gerenciamento e execução de processos e técnicas visando o desenvolvimento de projetos, perícias, consultorias, emissão de laudos, pareceres etc. em diferentes contextos;

i) utilizar os conhecimentos das ciências biológicas para compreender e transformar o contexto sócio-político e as relações nas quais está inserida a prática profissional, conhecendo a legislação pertinente;

 j) desenvolver ações estratégicas capazes de ampliar e aperfeiçoar as formas de atuação profissional, preparando-se para a inserção no mercado de trabalho em contínua transformação;

k) orientar escolhas e decisões em valores e pressupostos metodológicos alinhados com a democracia, com o respeito à diversidade étnica e cultural, às culturas autóctones e à biodiversidade;

l) atuar multi e interdisciplinarmente, interagindo com diferentes especialidades e diversos profissionais, de modo a estar preparado a contínua mudança do mundo produtivo;

m) avaliar o impacto potencial ou real de novos conhecimentos/tecnologias/serviços e produtos resultantes da atividade profissional, considerando os aspectos éticos, sociais e epistemológicos;

n) comprometer-se com o desenvolvimento profissional constante, assumindo uma postura de flexibilidade e disponibilidade para mudanças contínuas, esclarecido quanto às opções sindicais e corporativas inerentes ao exercício profissional.

Relator Francisco César de Sá Barreto, Conselheiro do Conselho Nacional de Educação, Parecer aprovado em 06.11.2001
                                                                                                                                                       Fonte: www.portaldabiologia.com.br

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Áreas de Atuação

As Áreas de Atuação


Conselho Regional de Biologia - CRBIO Região 1
RESOLUÇÃO No 11, DE 05 DE JULHO DE 2003

        Atividades:

1.1 - Proposição de estudos, projetos de pesquisa e/ou serviços;

1.2 -
Execução de analises laboratoriais e para fins de diagnósticos, estudos e projetos de pesquisa, de docência de analise de projetos/processos e de fiscalização;

1.3 -
Consultorias/assessorias técnicas;

1.4 -
Coordenação/orientação de estudos/projetos de pesquisa e/ou serviços;

1.5 -
Supervisão de estudos/projetos de pesquisa e/ou serviços;

1.6 -
Emissão de laudos e pareceres;

1.7 –
Realização de perícias;

1.8 -
Ocupação de cargos técnico-administrativos em diferentes níveis

1.9 -
Atuação como responsável técnico (TRT).

        Áreas e Subáreas do Conhecimento do Biólogo:

2.1 - Análises Clínicas.

2.2 - Biofísica: Biofísica celular e molecular, Fotobiologia, Magnetismo, Radiobiologia.

2.3 - Biologia Celular.

2.4 - Bioquímica: Bioquímica comparada, Bioquímica de processos fermentativos, Bioquímica de microrganismos, Bioquímica macromolecular, Bioquímica micromolecular, Bioquímica de produtos naturais, Bioenergética, Bromatologia, Enzimologia.

2.5 - Botânica: Botânica aplicada, Botânica econômica, Botânica forense, Anatomia vegetal, Citologia vegetal, Dendrologia, Ecofisiologia vegetal, Embriologia vegetal, Etnobotânica, Biologia reprodutiva, Ecologia, Fisiologia vegetal, Fitogeografia, Fitossanidade, Fitoquímica, Morfologia vegetal, Manejo e conservação da vegetação, Palinologia, Silvicultura, Taxonomia/Sistemática vegetal, Tecnologia de sementes.

2.6 - Ciências Morfológicas: Anatomia humana, Citologia, Embriologia humana, Histologia, Histoquímica, Morfologia.

2.7 - Ecologia: Ecologia aplicada, Ecologia evolutiva, Ecologia humana, Ecologia de ecossistemas, Ecologia de populações, Ecologia da paisagem, Ecologia teórica, Bioclimatologia, Bioespeleologia, Biogeografia, Biogeoquímica, Ecofisiologia, Ecotoxicologia, Etnobiologia, Etologia, Fitossociologia, Legislação ambiental, Limnologia, Manejo e conservação, Meio ambiente, Gestão ambiental.

2.8 - Educação: Educação ambiental, Educação formal, Educação informal, Educação não formal.

2.9 - Ética: Bioética, ética profissional, Deontologia, Epistemologia.

2.10 - Farmacologia: Farmacologia geral, Farmacologia molecular, Biodisponibilidade, Etnofarmacologia, Farmacognosia, Farmacocinetica, Modelagem molecular, Toxicologia.

2.11 - Fisiologia: Fisiologia humana, Fisiologia animal.

2.12 - Genética: Genética animal, Genética do desenvolvimento, Genética forense, Genética humana, Aconselhamento genético, Genética do melhoramento, Genética de microrganismos, Genética molecular, Genética de populações, Genética quantitativa, Genética vegetal, Citogenética, Engenharia genética, Evolução, Imunogenética, Mutagenese, Radiogenética.

2.13 - Imunologia: Imunologia aplicada, Imunologia celular, Imunoquímica.

2.14 - Informática: Bioinformática, Bioestatística, Geoprocessamento.

2.15 - Limnologia.

2.16 - Micologia: Micologia da agua, Micologia agrícola, Micologia do ar, Micologia de alimentos, Micologia básica, Micologia do solo, Micologia humana, Micologia animal, Biologia de fungos, Taxonomia/Sistemática de fungos.

2.17 - Microbiologia: Microbiologia de água, Microbiologia agrícola, Microbiologia de alimentos, Microbiologia ambiental, Microbiologia animal, Microbiologia humana, Microbiologia de solo, Biologia de microrganismos, Bacteriologia, Taxonomia/Sistemática de microrganismos, Virologia.

2.18 - Oceanografia: Biologia Marinha (Oceanografia biológica).

2.19 - Paleontologia: Paleobioespeleologia, Paleobotanica, Paleoecologia, Paleoetologia, Paleozoologia.

2.20 - Parasitologia: Parasitologia ambiental, Parasitologia animal, Parasitologia humana, Biologia de parasitos, Patologia, Taxonomia/Sistemática de parasitos, Epidemiologia.

2.21 - Saúde Pública: Biologia sanitária, Saneamento ambiental, Epidemiologia, Ecotoxicologia, Toxicologia.

2.22 - Zoologia: Zoologia aplicada, Zoologia econômica, Zoologia forense, Anatomia animal, Biologia reprodutiva, Citologia e histologia animal, Conservação e manejo da fauna, Embriologia animal, Etologia, Etnozoologia, Fisiologia animal/comparada, Controle de vetores e pragas, Taxonomia/Sistemática animal, Zoogeografia.

                                                                                                        Fonte: CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - CRBIO Região 1


O biólogo trabalha com toda a espécie biológica: marinha, celular, genética, molecular, botânica, ecológica, enfim estuda a origem e a função de todos os seres vivos. Pode trabalhar no campo, supervisionando criações, examinando flora ou checando a forma de comportamento de animais e aves. Ou ainda, trabalhar em laboratórios fazendo várias pesquisas.

Agricultura: supervisionar criações de animais e organismos aquáticos

Bacteriologia: pesquisar as bactérias e como elas atuam.

Biofísica: estudar as propriedades físicas dos humanos.

Biologia celular: investigar a estrutura e o funcionamento das células.

Biologia marinha: estudar os organismos marinhos, suas relações e seu possível aproveitamento econômico.

Biologia molecular: pesquisar estruturas moleculares para desenvolver substâncias de uso médico e ecológico para a produção industrial ou farmacêutico.

Bioquímico: estudar as reações químicas nos organismos vivos.

Botânica: pesquisar as características e comportamento das plantas.

Ecologia: cuidar das reservas naturais. Estudar os impactos ambientais. Combater a extinção de animais e plantas, preservando as espécies.

Evolução: investigar o desenvolvimento das espécies no decorrer dos tempos.

Fisiologia, histologia e morfologia: estudar a composição, a forma, a estrutura e o funcionamento dos seres vivos.

Genética: estudar as leis de hereditariedade e as anomalias genéticas.

Microbiologia e imunológica: investigar como microorganismos atuam sobre os seres vivos e os processos internos de defesa do organismos.

Paleontologia: localizar, identificar e analisar fósseis animais ou vegetais.

Parasitologia: estudar parasitas causadores de doenças nos animais e plantas.

Zoologia: estudar a forma de organização e o comportamento de animais.

                                                                                                                                Fonte: www.portaldeensino.com.br/profissoes.php

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Código de Ética

O Código de Ética do Biólogo

CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA

RESOLUÇÃO N. 2, DE 5 DE MARÇO DE 2002

Aprova o Código de Ética do Profissional Biólogo.

O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio,
Autarquia Federal criada pela Lei n. 6.684, de 03/09/79
e regulamentada pelo Decreto n. 88.438, de 28/06/83,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o decidido na 166a Sessão Plenária, realizada dia 1/12/01,

RESOLVE:

Art. 1o - Aprova o Código de Ética do Profissional Biólogo, anexo a esta Resolução.
Art. 2o - O presente Código entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrario.

CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFISSIONAL BIÓLOGO
PREÂMBULO

Art. 1o - O presente Código contem as normas éticas e princípios que devem ser seguidos pelos Biólogos no exercício da profissão.

Paragrafo único - As disposições deste Código também se aplicam as pessoas jurídicas e firmas individuais devidamente registradas nos Conselhos de Biologia, bem como aos ocupantes de cargos eletivos e comissionados.

CAPITULO I
Dos Princípios Fundamentais

Art. 2o - Toda atividade do Biólogo devera sempre consagrar respeito à vida, em todas as suas formas e manifestações e a qualidade do meio ambiente.

Art. 3o - O Biólogo exercera sua profissão cumprindo o disposto na legislação em vigor e na especifica de sua profissão e de acordo com o =Principio da Precaução= (definido no Decreto Legislativo no 1, de 03/02/1994, nos Artigos 1o, 2o, 3o e 4o), observando os preceitos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Art. 4o - O Biólogo terá como principio orientador no desempenho das suas atividades o compromisso permanente com a geração, a aplicação, a transferência, a divulgação e o aprimoramento de seus conhecimentos e experiência profissional sobre Ciências Biológicas, visando o desenvolvimento da Ciência, a defesa do bem comum, a proteção do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida em todas suas formas e manifestações.

CAPITULO II
Dos Direitos Profissionais do Biólogo

Art. 5o - São direitos profissionais do Biólogo:

I - Exercer suas atividades profissionais sem sofrer qualquer tipo de discriminação, restrição ou coerção, por questões de religião, raça, cor, opção sexual, condição social, opinião ou de qualquer outra natureza;
II - Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando o empregador ou tomador de serviços para o qual trabalha não oferecer condições mínimas para o exercício profissional;
III - Requerer ao Conselho Regional de sua Região desagravo publica, quando atingido no exercício de sua profissão;
IV - Exercer a profissão com ampla autonomia, sem renunciar a liberdade profissional, obedecendo aos princípios e normas éticas, rejeitando restrições ou imposições prejudiciais a eficácia e correção ao trabalho e recusar a realização de atos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames da sua consciência;
V - Exigir justa remuneração pela prestação de serviços profissionais, segundo padrões usualmente praticados no mercado e aceitos pela entidade competente da categoria.

CAPITULO III
Dos Deveres Profissionais do Biólogo

Art. 6o - São deveres profissionais do Biólogo:

I - Cumprir e fazer cumprir este Código, bem como os atos e normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Biologia;
II - Manter-se em permanente aprimoramento técnico e cientifico, de forma a assegurar a eficácia e qualidade do seu trabalho visando uma efetiva contribuição para o desenvolvimento da Ciência, preservação e conservação de todas as formas de vida;
III - Exercer sua atividade profissional com dedicação, responsabilidade, diligencia, austeridade e seriedade, somente assumindo responsabilidades para as quais esteja capacitado, não se associando a empreendimento ou atividade que não se coadune com os princípios de ética deste Código e não praticando nem permitindo a pratica de atos que comprometam a dignidade profissional;
IV - Contribuir para a melhoria das condições gerais de vida, intercambiando os conhecimentos adquiridos através de suas pesquisas e atividades profissionais;
V - Contribuir para a educação da comunidade através da divulgação de informações cientificamente corretas sobre assuntos de sua especialidade, notadamente aqueles que envolvam riscos a saúde, a vida e ao meio ambiente;
VI - Responder pelos conceitos ou opiniões que emitir e pelos atos que praticar, identificando-se com o respectivo numera de registro no CRBio na assinatura de documentos elaborados no exercício profissional, quando pertinente;
VII - Não ser conivente com os empreendimentos ou atividades que possam levar a riscos, efetivos ou potenciais, de prejuízos sociais, de danos à saúde ou ao meio ambiente, denunciando o fato, formalmente, mediante representação ao CRBio de sua região e/ou aos órgãos competentes, com discrição e fundamentação;
VIII - Os Biólogos, no exercício de suas atividades profissionais, inclusive em cargos eletivos e comissionados, devem se pautar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade, eficiência e ética no desempenho de suas funções;
IX - Apoiar as associações profissionais e cientificas que tenham por finalidade:

a) defender a dignidade e os direitos profissionais dos Biólogos;
b) difundir a Biologia como ciência e como profissão;
c) congregar a comunidade cientifica e atuar na politica cientifica;
d) a preservação e a conservação da biodiversidade e dos ecossistemas;
e) apoiar a pesquisa e o desenvolvimento da ciência;

X - Representar ao Conselho de sua Região nos casos de exercício ilegal da profissão e de infração a este Código, observando os procedimentos próprios;
XI - Não se prevalecer de cargo de direção ou chefia ou da condição de empregador para desrespeitar a dignidade de subordinado(s) ou induzir ao descumprimento deste Código de Ética;
XII - Colaborar com os CRBios e o CFBio, atendendo suas convocações e normas;
XIII - Fornecer, quando solicitado, informações fidedignas sobre o exercício de suas atividades profissionais;
XIV - Manter atualizado seus dados cadastrais, informando imediatamente quaisquer alterações tais como titulação, alteração do endereço residencial e comercial, entre outras.

CAPITULO IV
Das Relações Profissionais

Art. 7o - O Biólogo, como pessoa física ou como representante legal de pessoa jurídica prestadora de serviços em Biologia recusara emprego ou tarefa em substituição a Biólogo exonerado, demitido ou afastado por ter-se negado a pratica de ato lesivo a integridade dos padrões técnicos e científicos da Biologia ou por defender a dignidade do exercício da profissão ou os princípios e normas deste Código.

Art. 8o - O Biólogo não devera prejudicar, direta ou indiretamente, a reputação ou atividade de outro Biólogo, de outros profissionais, de instituições de direito publico ou privado.

Art. 9o - O Biólogo não será conivente com qualquer profissional em erros, omissões, faltas éticas ou delitos cometidos por estes nas suas atividades profissionais.

Art. 10o - O Biólogo empenhar-se-á, perante outros profissionais e em relacionamento com eles, em respeitar os princípios técnicos, científicos, éticos e de precaução.

Capitulo V
Das Atividades Profissionais

Art. 11o - O Biólogo deve atuar com absoluta isenção, diligencia e presteza, quando emitir laudos, pareceres, realizar pericias, pesquisas, consultorias, prestação de serviços e outras atividades profissionais, não ultrapassando os limites de suas atribuições e de sua competência.
Art. 12o - O Biólogo não pode alterar, falsear, deturpar a interpretação, ser conivente ou permitir que sejam alterados os resultados de suas atividades profissionais ou de outro profissional que esteja no exercício legal da profissão.
Art. 13o - Caberá aos Biólogos, principalmente docentes e orientadores esclarecer, informar e orientar os estudantes de Biologia incentivando-os a observarem a legislação vigente e especifica da profissão e os princípios e normas deste Código de ética.
Art. 14o - O Biólogo procurara contribuir para o aperfeiçoamento dos cursos de formação de profissionais das Ciências Biológicas e áreas afins.
Art. 15o - e vedado ao Biólogo qualquer ato que tenha como fim precípuo a pratica de tortura ou outras formas de procedimentos degradantes, desumanos ou cruéis dirigidos a quaisquer formas de vida sem objetivos claros e justificáveis de melhorar os conhecimentos biológicos, contribuindo de forma responsável para o desenvolvimento das Ciências Biológicas.
Art. 16o - O Biólogo deve cumprir a legislação competente que regula coleta, utilização, manejo, introdução, reprodução, intercambio ou remessa de organismos, em sua totalidade ou em partes, ou quaisquer materiais biológicos.
Art. 17o - O Biólogo devera efetuar a avaliação e denunciar situações danosas ou potencialmente danosas decorrentes da introdução ou retirada de espécies em ambientes naturais ou manejados.
Art. 18o - O Biólogo deve se embasar no =Principio da Precaução= nos experimentos que envolvam a manipulação com técnicas de DNA recombinante em seres humanos, plantas, animais e microrganismos ou produtos oriundos destes.
Art. 19o - O Biólogo deve ter pleno conhecimento da amplitude dos riscos potenciais que suas atividades poderão exercer sobre os seres vivos e meio ambiente, procurando e implementando formas de reduzi-los e elimina-los, bem como propiciar procedimentos profiláticos eficientes a serem utilizados nos danos imprevistos.
Art. 20o - O Biólogo deve manter a privacidade e confidencialidade de resultados de testes genéticos de paternidade, de doenças e de outros procedimentos (testes/experimentação/pesquisas) que possam implicar em prejuízos morais e sociais ao solicitante, independentemente da técnica utilizada.

Paragrafo único: Não será observado o sigilo profissional previsto no caput deste artigo, quando os resultados indicarem riscos ou prejuízos à saúde humana, a biodiversidade e ao meio ambiente, devendo o profissional comunicar os resultados as autoridades competentes.

Art. 21o - As pesquisas que envolvam microrganismos patogênicos ou não ou organismos geneticamente modificados (OGMs) devem seguir normas técnicas de biossegurança que garantam a integridade dos pesquisadores, das demais pessoas envolvidas e do meio ambiente, tendo em vista o =Principio da Precaução=.
Art. 22o - e vedado ao Biólogo colaborar e realizar qualquer tipo de experimento envolvendo seres humanos com fins bélicos, políticos, raciais ou eugênicos, assim como utilizar seu conhecimento para desenvolver armas biológicas.
Art. 23o - Nas pesquisas que envolvam seres humanos, o Biólogo devera incluir, quando pertinente, o Termo de Consentimento Informado, ou a apresentação de justificativa com considerações éticas sobre o experimento.
Art. 24o - e vedado ao Biólogo o envio e recebimento de material biológico para o exterior sem a previa autorização dos órgãos competentes.

Capitulo VI
Das Publicações Técnicas e Cientificas

Art. 25o - O Biólogo não deve publicar em seu nome trabalho cientifico do qual não tenha participado ou atribuir-se autoria exclusiva de trabalho realizado em cooperação com outros profissionais ou sob sua orientação.
Art. 26o - O Biólogo não deve apropriar-se indevidamente, no todo ou em parte, de projetos, ideias, dados ou conclusões, elaborados ou produzidos por grupos de pesquisa, por Biólogos ou outros profissionais, por orientandos e alunos, publicados ou ainda não publicados e divulgados.
Art. 27o - O Biólogo não deve utilizar, na divulgação e publicação de seus próprios trabalhos, quaisquer informações, ilustrações ou dados, já publicados ou não, obtidos de outros autores, sem creditar ou fornecer a devida referencia a sua autoria ou sem a expressa autorização desta.

Capitulo VII
Das Disposições Gerais

Art. 28o - e vedado ao Biólogo valer-se de titulo acadêmico ou especialidade que não possa comprovar.
Art. 29o - As duvidas na interpretação e os casos omissos deste Código serão resolvidos pelo Conselho Federal de Biologia, ouvidos os Conselhos Regionais de Biologia.

Paragrafo único - Compete ao Conselho Federal de Biologia incorporar a este Código as decisões referidas no "caput" deste artigo.
Art. 30o - O presente Código poderá ser alterado pelo Conselho Federal de Biologia por iniciativa própria ou mediante provocação da categoria, dos Conselhos Regionais, ou de Biólogos, a luz dos novos avanços científicos ou sociais, ouvidos os Conselhos Regionais.
Art. 31o - Os infratores das disposições deste Código estão sujeitos às penalidades previstas no Art. 25 da Lei 6.684, de 03 de setembro de 1979 e demais normas sem prejuízo de outras combinações legais aplicáveis.

Paragrafo 1o - As faltas e infrações serão apuradas levando-se em consideração a natureza do ato e as circunstancias de cada caso.

Paragrafo 2o - As penalidades previstas são as seguintes:

I - advertência;
II - repreensão;
III - multa equivalente a ate 10(dez) vezes o valor da anuidade;
IV - suspensão do exercício profissional pelo prazo de ate 3(três) anos, ressalvada a hipótese prevista no Paragrafo 7o do Art. 25 da Lei no 6.684/79;
V - cancelamento do registro profissional.

Paragrafo 3o - Salvo os casos de gravidade manifesta ou reincidência, a imposição das penalidades obedecera à gradação deste artigo, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho Federal para disciplina do processo de julgamento das infrações ético - disciplinares.

Paragrafo 4o - Na fixação da pena serão considerados os antecedentes profissionais do infrator, o seu grau de culpa, as circunstancias atenuantes e agravantes e as consequências da infração.

Paragrafo 5o - As penas de advertência, repreensão e multa serão comunicadas pela instancia própria, em oficio reservado, não se fazendo constar dos assentamentos do profissional punido, a não ser em caso de reincidência.

Art. 32o - Este Código entra em vigor na data de sua publicação.

NOEMY YAMAGUISHI TOMITA
Presidente do Conselho

(Publicado no DOU, Seção 1, de 21.3.2002)

CÓDIGO DE ÉTICA-Resolução n. 02, de 5/03/02, publicada no DOU de 21/03/02

TRT EM ANÁLISES CLÍNICAS - Resolução n. 12, de 19/07/93, publicada no DOU de 04/08/93

TRT EM ANÁLISE E CONTROLE DE QUALIDADE FÍSICO-QUÍMICA E MICROBIOLOGICA EM ÁGUAS, INCLUSIVE DE ABASTECIMENTO PÚBLICO - Resolução n. 03, de 02/06/96, publicada no DOU de 05/06/96

TÍTULO DE ESPECIALISTA - Resolução n. 17, de 22/10/93, publicada no DOU de 29/10/93

Legislação do MEC - Resolução n. 7, de 11/03/2002 (Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior) Estabelece as Diretrizes Curriculares para os cursos de Ciências Biológicas, parecer no cne/ces 1301/2001.

Fonte: http://www.cfbio.org.br/instituicao/cod_etica.asp


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O Curso

O Curso de Ciências Biológicas na Universidade Uninove

       

Bacharel em Ciências Biológicas:


O curso capacita o aluno a realizar pesquisa científica em instituições como: institutos de pesquisas públicos ou privados, organizações não governamentais, laboratórios de analises clinicas, hospitais, unidades de conservação e universidades. Também prepara o estudante para que esteja apto a operar livremente no mercado profissional, nas áreas de atuação do biólogo, como empresário ou prestador de serviços. Além disso, promove o estudo da enorme diversidade de seres vivos, dos processos e mecanismos biológicos, dos conceitos de evolução e preservação. Principais atividades durante o curso: a produção do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), a atuação em trabalhos comunitários e o estagio supervisionado obrigatório são atividades desenvolvidas ao longo do curso e privilegiam a aplicação do conhecimento teórico em atividades baseadas na experiência e na observação; além de atendimento comunitário.

Como esta o mercado de trabalho: o mercado para o biólogo e bastante amplo. Como pesquisador cientifico, pode inserir-se em institutos e unidades de saúde públicos ou privados, unidades de conservação e universidades, bem como atuar como empresário ou prestando serviços a empresas. O mercado esta em expansão, especialmente nas áreas de genética, biologia molecular e meio ambiente.

Algumas disciplinas do curso: Genética, Evolução, Zoologia, Ecologia, Botânica, Citologia, Biologia do Desenvolvimento, Histologia, Fisiologia, Anatomia e Fisiologia Humana, Biologia Molecular, Imunologia, Biotecnologia e Biossegurança, Parasitologia, Paleontologia e Oceanografia.

Informações complementares: ter como seu objeto de estudo e trabalho os seres vivos e o meio ambiente eh uma fonte inesgotável de estimulo e motivação e modifica a compreensão e visão do mundo.

Diferenciais do curso na UNINOVE: o curso oferece um variado numero de atividades acadêmicas: iniciação cientifica, grupos de estudo e de pesquisa, visitas técnicas, ciclo de dissertações e teses, jornada temática e atividades exte sionistas. Também esta envolto em trabalhos sociais, como o atendimento prestado pelos alunos nas ações promovidas pela Eletropaulo nos CEUs. Outro destaque esta na excelente infraestrutura de laboratórios que atende as aulas praticas de áreas como: Citologia, Ecologia, Zoologia, Botânica, Microbiologia, Biologia Molecular, Parasitologia e Genética. Além disso, o curso contribui para a ConScientiae Saude, uma das revistas cientificas da instituição.

Autorização: Decreto s/n., de 31/07/92
Reconhecimento: Portaria n. 1.316, de 01/09/94
Duração: 8 semestres

Formação Executiva UNINOVE: ao concluir o segundo ano, o aluno receberá um diploma de Formação Específica em Gestão Ambiental.

FORMAÇÃO ESPECÍFICA EM GESTÃO AMBIENTAL

Desde o século XVIII, a preocupação com o crescimento demográfico desordenado e destruição ambiental criou um campo de trabalho ate hoje inexplorado e rico de oportunidades.

O curso permite que o aluno desenvolva projetos para prevenir, reduzir ou eliminar a poluição das aguas e a deterioração das matas e do solo. O profissional será capaz de planejar o crescimento de cidades, ocupação de terrenos e qual o impacto disso no meio ambiente. Poderá participar, também, de programas de reciclagem de materiais e de educação ambiental. No setor privado, poderá implantar e acompanhar projetos de exploração de recursos naturais, empregando métodos e técnicas não poluentes, tratando efluentes e dejetos industriais, controlando a adoção de normas de proteção ambiental e tecnologias limpas. Em áreas já degradadas, o profissional atuara na recuperação do solo, implantação de sistemas de compostagem e tratamento de lixo, buscando soluções para drenar as águas das chuvas. Ele estará sempre procurando melhorar o desempenho econômico e ambiental dos processos produtivos.

Diferenciais do curso na UNINOVE: por intermédio de uma moderna infraestrutura de laboratórios de informática, biologia, química e controle ambiental, um grande acervo de livros específicos, aliados a um corpo docente formado por profissionais com forte experiência na área, o curso proporciona uma capacitação profissional que permite a atuação em diferentes segmentos da área, incluindo o planejamento ambiental (urbano, industrial e rural) em sistemas públicos e privados.

Principais atividades durante o curso: aulas teóricas incluindo discussões de temas atuais; aulas praticas; aulas na forma de Estudo a distancia (EAD), elaboração de projetos e saídas técnicas.

Como está o mercado de trabalho: o mercado vem cada vez mais exigindo que as empresas invistam em meio ambiente, o que passa a ser visto por estas como um diferencial. Neste contexto eh cada vez maior a demanda por planejadores, gestores, auditores, consultores, peritos, certificadores, analistas, operadores, educadores, enfim por profissionais especialistas com conhecimento, visão e titulação na área de meio ambiente.

Algumas disciplinas do curso: Gestão de recursos naturais; Introdução ao Sensoriamento Remoto; Gestão de resíduos e Produção Mais Limpa; Tratamento de efluentes e resíduos sólidos.

Informação complementar: Na Instituição existem grupos de pesquisa que possibilitam aos alunos participarem de um programa de Iniciação Cientifica, ampliando as possibilidades de atuação no campo de trabalho.

Autorização: Resolução n. 031, de 06 de setembro de 2006.

Fonte: www.uninove.br


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