O início do estudo
da biologia se deu
a partir da primeira classificação dos animais,
feito pelo grego Aristóteles,
que conseguiu catalogar cerca de 500 espécies em estilo
moderno.
No
século XIV, em 1316,
o
professor da escola de medicina de Bolonha, o italiano Mondino de
Luzzi,
publicou o primeiro livro conhecido como a Anatomia Humana.
Cerca de três
séculos após a
publicação, surgiu a teoria
da Evolução, elaborada
pelos biólogos ingleses: Charles
Robert Darwin e Alfred
Russel Wallace. Segundo eles, os organismos
das plantas e dos animais estão sempre em processo de
mudança.
Mas, uma das maiores descobertas foi
feita somente no
século XX,
em 1944, quando o
bacteriologista norte-americano Oswald
Theodore Avery,
descobriu que o DNA (ácido
desoxirribonucleico) era a matéria-prima da
qual são feitos os genes, ou
seja, é a partir
desta
molécula que fica escrito o código
genético. A partir de
então, os cientistas (biólogos) conseguiram
desvendar alguns enigmas a respeito da ciência. :)
O que é Biologia

O Profissional
O Profissional Biólogo

03 de Setembro - Dia do Biólogo
A
profissão
de Biólogo foi regulamentada no Brasil pela Lei no.
6.684 de 3 de setembro de 1979.
Devido à profissão ter sido regulamentada em um 3
de setembro, instituiu-se este o
Dia do Biólogo.
Ao Profissional que Estuda a Vida:
Parabéns
a você Biólogo,
profissional que estuda a vida em suas diferentes formas de
expressão.
Comprometido com uma área de atuação
quase infinita: estuda a origem,
estrutura, evolução e
funções dos seres vivos, classifica as diferentes
espécies animais e vegetais e estabelece sua
relação com o meio ambiente,
monitora qualidade de nossas águas, recombina DNA para
descobrir medicamentos e
estudar a ação de enzimas e, acima de tudo luta
pela proteção e preservação
de
nosso planeta. O Planeta agradece.
Dentro das áreas da Biologia, o Biólogo pode trabalhar em diversas funções. Segundo o Conselho Federal de Biologia (CFB), o biólogo pode ser professor, consultor, administrador de parques, reservas e estações biológicas, curador de acervos biológico, diretor de museus e instituições culturais e científicas, técnico de biologia em organizações não-governamentais ou empresa além, é claro, de pesquisador nos diversos campos da ciência. Como biólogo, você pode também trabalhar em órgãos públicos como Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Ministério do Meio Ambiente, em secretarias, laboratórios e outras instituições ligadas à pesquisa e ao ensino.
No serviço público de algumas Unidades Federativas, o Biólogo está enquadrado funcionalmente na categoria/cargo de Biólogo; ele recebe outras denominações: Biologista, Professor, Docente, Agente de Saúde, Sanitarista, Técnico, Laboratorista, Pesquisador, Analista e outros. Estas categorias têm como condições essenciais para o exercício profissional: ser portador de Diploma Superior na Área das Ciências Biológicas e estar devidamente inscrito no Conselho Regional de Biologia e em dia com suas obrigações perante o mesmo.
O exercício da profissão exige dupla habilitação: a Técnico-científica e a Legal. A habilitação Técnico-científica é expressa através da comprovação da capacidade intelectual do indivíduo, pela posse do diploma fornecido pela Autoridade Educacional e pelo currículo efetivamente realizado. A Habilitação Legal cumpre-se com o registro profissional no Órgão competente para a fiscalização de seu exercício; no caso dos Biólogos, o Conselho Regional de Biologia de sua jurisdição. Ao profissional devidamente habilitado, cabe-lhe perante as Leis do País, três níveis de responsabilidade: Civil, Trabalhista e Ético-Profissional. A Responsabilidade Trabalhista, os Sindicatos e à Responsabilidade Técnica, os Conselhos Regional e Federal de Biologia, para os profissionais regularmente registrados.
Para ser um bom profissional da área, você biólogo dever ser observador, ter senso crítico, capacidade para o ensino e pesquisa, compromisso com a conservação da biodiversidade e habilidade para diagnosticar e problematizar questões inerentes às Ciências Biológicas. É por essa característica que os profissionais da Biologia são bem requisitados no mercado de trabalho. O nicho de atuação do biólogo está em expansão, principalmente, nas áreas de biotecnologia e ambiental.
O Biólogo
é um profissional capacitado
para, além de executar, pensar. A pesquisa básica
na área das Ciências
Biológicas é, hoje em dia, realizada em grande
parte por Biólogos. Isso inclui
técnicas aplicadas na medicina, no controle de pragas, e na
preservação
ambiental.
Bacharel em Ciências Biológicas deverá ser:
a) generalista, crítico, ético, e cidadão com espírito de solidariedade;
b) detentor de adequada fundamentação teórica, como base para uma ação competente, que inclua o conhecimento profundo da diversidade dos seres vivos, bem como sua organização e funcionamento em diferentes níveis, suas relações filogenéticas e evolutivas, suas respectivas distribuições e relações com o meio em que vivem;
c) consciente da necessidade de atuar com qualidade e responsabilidade em prol da conservação e manejo da biodiversidade, políticas de saúde, meio ambiente, biotecnologia, bioprospecção, biossegurança, na gestão ambiental, tanto nos aspectos técnicos-científicos, quanto na formulação de políticas, e de se tornar agente transformador da realidade presente, na busca de melhoria da qualidade de vida;
d) comprometimento com os resultados de sua atuação, pautando sua conduta profissional pro critério humanísticos, compromisso com a cidadania e rigor científico, bem como pro referenciais éticos legais;
e) consciente de sua responsabilidade como educador, nos vários contextos de atuação profissional;
f) apto a atuar multi e interdiscilplinarmente, adaptável à dinâmica do mercado de trabalho e às situações de mudança contínua do mesmo;
g) preparado para desenvolver ideias inovadoras e ações estratégicas, capazes de ampliar e aperfeiçoar sua área de atuação.
COMPETÊNCIAS E HABILIDADES
a) pautar-se por princípios da ética democrática: responsabilidade social e ambiental, dignidade humana, direito à
vida, justiça, respeito mútuo, participação, responsabilidade, diálogo e solidariedade;
b) reconhecer formas de discriminação racial, social, de gênero, etc. que se fundem inclusive em alegados pressupostos biológicos, posicionando-se diante delas de forma crítica, com respaldo em pressupostos epistemológicos coerentes e na bibliografia de referência;
c) atuar em pesquisa básica e aplicada nas diferentes áreas das Ciências Biológicas, comprometendo-se com a divulgação dos resultados das pesquisas em veículos adequados para ampliar a difusão e ampliação do conhecimento;
d) portar-se com educador, consciente de seu papel na formação de cidadãos, inclusive na perspectiva sócio-ambiental;
e) utilizar o conhecimento sobre organização, gestão financiamento da pesquisa e sobre a legislação e políticas públicas referentes à área;
f) entender o processo histórico de produção do conhecimento das ciências biológicas referente a conceitos/princípios/teorias;
g) estabelecer relações entre ciência, tecnologia e sociedade;
h) aplicar a metodologia científica para o planejamento, gerenciamento e execução de processos e técnicas visando o desenvolvimento de projetos, perícias, consultorias, emissão de laudos, pareceres etc. em diferentes contextos;
i) utilizar os conhecimentos das ciências biológicas para compreender e transformar o contexto sócio-político e as relações nas quais está inserida a prática profissional, conhecendo a legislação pertinente;
j) desenvolver ações estratégicas capazes de ampliar e aperfeiçoar as formas de atuação profissional, preparando-se para a inserção no mercado de trabalho em contínua transformação;
k) orientar escolhas e decisões em valores e pressupostos metodológicos alinhados com a democracia, com o respeito à diversidade étnica e cultural, às culturas autóctones e à biodiversidade;
l) atuar multi e interdisciplinarmente, interagindo com diferentes especialidades e diversos profissionais, de modo a estar preparado a contínua mudança do mundo produtivo;
m) avaliar o impacto potencial ou real de novos conhecimentos/tecnologias/serviços e produtos resultantes da atividade profissional, considerando os aspectos éticos, sociais e epistemológicos;
n) comprometer-se com o desenvolvimento profissional constante, assumindo uma postura de flexibilidade e disponibilidade para mudanças contínuas, esclarecido quanto às opções sindicais e corporativas inerentes ao exercício profissional.
Relator Francisco César de Sá Barreto, Conselheiro do Conselho Nacional de Educação, Parecer aprovado em 06.11.2001
Fonte: www.portaldabiologia.com.br
Áreas de Atuação
As Áreas de Atuação

Conselho Regional de Biologia - CRBIO Região 1
RESOLUÇÃO No 11, DE 05 DE JULHO DE 2003
Atividades:
1.1
- Proposição
de estudos, projetos
de pesquisa e/ou serviços;
1.2 - Execução de analises
laboratoriais e para fins de diagnósticos,
estudos e projetos de pesquisa, de docência de analise de
projetos/processos e
de fiscalização;
1.3 - Consultorias/assessorias técnicas;
1.4 - Coordenação/orientação
de estudos/projetos de pesquisa e/ou serviços;
1.5 - Supervisão de estudos/projetos de
pesquisa e/ou serviços;
1.6 - Emissão de laudos e pareceres;
1.7 – Realização de
perícias;
1.8 - Ocupação de cargos
técnico-administrativos em diferentes níveis
1.9 - Atuação como
responsável técnico (TRT).
Áreas e
Subáreas do Conhecimento do
Biólogo:
2.1
-
Análises Clínicas.
2.2 - Biofísica: Biofísica
celular e molecular, Fotobiologia,
Magnetismo, Radiobiologia.
2.3
- Biologia Celular.
2.4 - Bioquímica: Bioquímica
comparada, Bioquímica de processos
fermentativos, Bioquímica de microrganismos,
Bioquímica macromolecular, Bioquímica
micromolecular, Bioquímica de produtos naturais,
Bioenergética, Bromatologia,
Enzimologia.
2.5 - Botânica: Botânica aplicada, Botânica econômica, Botânica forense, Anatomia vegetal, Citologia vegetal, Dendrologia, Ecofisiologia vegetal, Embriologia vegetal, Etnobotânica, Biologia reprodutiva, Ecologia, Fisiologia vegetal, Fitogeografia, Fitossanidade, Fitoquímica, Morfologia vegetal, Manejo e conservação da vegetação, Palinologia, Silvicultura, Taxonomia/Sistemática vegetal, Tecnologia de sementes.
2.6 - Ciências Morfológicas: Anatomia humana, Citologia, Embriologia humana, Histologia, Histoquímica, Morfologia.
2.7 - Ecologia: Ecologia aplicada, Ecologia evolutiva, Ecologia humana, Ecologia de ecossistemas, Ecologia de populações, Ecologia da paisagem, Ecologia teórica, Bioclimatologia, Bioespeleologia, Biogeografia, Biogeoquímica, Ecofisiologia, Ecotoxicologia, Etnobiologia, Etologia, Fitossociologia, Legislação ambiental, Limnologia, Manejo e conservação, Meio ambiente, Gestão ambiental.
2.8 - Educação: Educação ambiental, Educação formal, Educação informal, Educação não formal.
2.9 - Ética: Bioética, ética profissional, Deontologia, Epistemologia.
2.10 - Farmacologia: Farmacologia geral, Farmacologia molecular, Biodisponibilidade, Etnofarmacologia, Farmacognosia, Farmacocinetica, Modelagem molecular, Toxicologia.
2.11 - Fisiologia: Fisiologia humana, Fisiologia animal.
2.12 - Genética: Genética animal, Genética do desenvolvimento, Genética forense, Genética humana, Aconselhamento genético, Genética do melhoramento, Genética de microrganismos, Genética molecular, Genética de populações, Genética quantitativa, Genética vegetal, Citogenética, Engenharia genética, Evolução, Imunogenética, Mutagenese, Radiogenética.
2.13 - Imunologia: Imunologia aplicada, Imunologia celular, Imunoquímica.
2.14 - Informática: Bioinformática, Bioestatística, Geoprocessamento.
2.15
- Limnologia.
2.16 - Micologia: Micologia da agua, Micologia
agrícola, Micologia do
ar, Micologia de alimentos, Micologia básica, Micologia do
solo, Micologia
humana, Micologia animal, Biologia de fungos,
Taxonomia/Sistemática de fungos.
2.17 - Microbiologia: Microbiologia de água, Microbiologia agrícola, Microbiologia de alimentos, Microbiologia ambiental, Microbiologia animal, Microbiologia humana, Microbiologia de solo, Biologia de microrganismos, Bacteriologia, Taxonomia/Sistemática de microrganismos, Virologia.
2.18 - Oceanografia: Biologia Marinha (Oceanografia biológica).
2.19 - Paleontologia: Paleobioespeleologia, Paleobotanica, Paleoecologia, Paleoetologia, Paleozoologia.
2.20 - Parasitologia: Parasitologia ambiental, Parasitologia animal, Parasitologia humana, Biologia de parasitos, Patologia, Taxonomia/Sistemática de parasitos, Epidemiologia.
2.21 - Saúde Pública: Biologia sanitária, Saneamento ambiental, Epidemiologia, Ecotoxicologia, Toxicologia.
2.22 - Zoologia: Zoologia aplicada, Zoologia econômica, Zoologia forense, Anatomia animal, Biologia reprodutiva, Citologia e histologia animal, Conservação e manejo da fauna, Embriologia animal, Etologia, Etnozoologia, Fisiologia animal/comparada, Controle de vetores e pragas, Taxonomia/Sistemática animal, Zoogeografia.
Fonte: CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - CRBIO Região 1
O
biólogo
trabalha com toda a espécie biológica: marinha,
celular, genética, molecular,
botânica, ecológica, enfim estuda a origem e a
função de todos os seres vivos.
Pode trabalhar no campo, supervisionando
criações, examinando flora ou checando
a forma de comportamento de animais e aves. Ou ainda, trabalhar em
laboratórios
fazendo várias pesquisas.
Agricultura:
supervisionar criações de animais
e organismos aquáticos
Bacteriologia:
pesquisar as bactérias e como
elas atuam.
Biofísica:
estudar
as propriedades físicas dos humanos.
Biologia
celular: investigar
a estrutura e o funcionamento das células.
Biologia
marinha: estudar
os organismos marinhos, suas relações e seu
possível aproveitamento econômico.
Biologia
molecular: pesquisar
estruturas moleculares para desenvolver substâncias de uso
médico e ecológico
para a produção industrial ou
farmacêutico.
Bioquímico:
estudar
as reações químicas nos organismos
vivos.
Botânica:
pesquisar
as características e comportamento das plantas.
Ecologia:
cuidar
das reservas naturais. Estudar os impactos ambientais. Combater a
extinção de
animais e plantas, preservando as espécies.
Evolução:
investigar
o desenvolvimento das espécies no decorrer dos tempos.
Fisiologia,
histologia e morfologia: estudar
a composição, a forma, a estrutura e o
funcionamento dos seres vivos.
Genética:
estudar
as leis de hereditariedade e as anomalias genéticas.
Microbiologia
e imunológica: investigar
como microorganismos atuam sobre os seres vivos e os processos internos
de
defesa do organismos.
Paleontologia:
localizar,
identificar e analisar
fósseis animais ou vegetais.
Parasitologia:
estudar
parasitas causadores de doenças nos animais e plantas.
Zoologia: estudar a forma de organização e o comportamento de animais.
Fonte: www.portaldeensino.com.br/profissoes.phpCódigo de Ética
O Código de Ética do Biólogo

CONSELHO FEDERAL DE
BIOLOGIA
RESOLUÇÃO
N. 2, DE 5 DE MARÇO DE 2002
Aprova o
Código de Ética do
Profissional Biólogo.
O CONSELHO FEDERAL DE
BIOLOGIA - CFBio,
Autarquia Federal criada pela Lei n. 6.684, de 03/09/79
e regulamentada pelo Decreto n. 88.438, de 28/06/83,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o decidido na
166a Sessão Plenária, realizada dia 1/12/01,
RESOLVE:
Art. 1o -
Aprova o Código de Ética do Profissional
Biólogo, anexo a esta Resolução.
Art. 2o - O presente Código entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3o - Revogam-se as
disposições em contrario.
CÓDIGO DE
ÉTICA DO PROFISSIONAL BIÓLOGO
PREÂMBULO
Art. 1o - O
presente Código contem as normas éticas e
princípios que devem ser seguidos
pelos Biólogos no exercício da
profissão.
Paragrafo
único - As
disposições deste Código
também se aplicam as pessoas jurídicas e firmas
individuais devidamente registradas nos Conselhos de Biologia, bem como
aos
ocupantes de cargos eletivos e comissionados.
CAPITULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 2o - Toda
atividade do Biólogo devera sempre consagrar respeito
à vida, em todas as suas
formas e manifestações e a qualidade do meio
ambiente.
Art. 3o - O
Biólogo exercera sua profissão cumprindo o
disposto na legislação em vigor e na
especifica de sua profissão e de acordo com o =Principio
da Precaução= (definido
no Decreto Legislativo no 1, de 03/02/1994, nos Artigos 1o, 2o, 3o e
4o),
observando os preceitos da Declaração
Universal dos Direitos Humanos.
Art. 4o - O
Biólogo terá como principio orientador no
desempenho das suas atividades o
compromisso permanente com a geração, a
aplicação, a transferência, a
divulgação
e o aprimoramento de seus conhecimentos e experiência
profissional sobre Ciências
Biológicas, visando o desenvolvimento da Ciência,
a defesa do bem comum, a proteção
do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida em todas suas formas
e manifestações.
CAPITULO II
Dos Direitos Profissionais do Biólogo
Art. 5o - São
direitos profissionais do Biólogo:
I - Exercer
suas atividades profissionais sem sofrer qualquer tipo de
discriminação, restrição
ou coerção, por questões de
religião, raça, cor, opção
sexual, condição social,
opinião ou de qualquer outra natureza;
II - Suspender suas atividades, individual ou
coletivamente, quando o
empregador ou tomador de serviços para o qual trabalha
não oferecer condições
mínimas
para o exercício profissional;
III - Requerer ao Conselho Regional de sua
Região desagravo publica,
quando atingido no exercício de sua profissão;
IV - Exercer a profissão com ampla
autonomia, sem renunciar a liberdade
profissional, obedecendo aos princípios e normas
éticas, rejeitando restrições
ou imposições prejudiciais a eficácia
e correção ao trabalho e recusar a
realização
de atos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos
ditames da sua consciência;
V - Exigir justa remuneração
pela prestação de serviços
profissionais,
segundo padrões usualmente praticados no mercado e aceitos
pela entidade
competente da categoria.
CAPITULO III
Dos Deveres Profissionais do Biólogo
Art. 6o - São
deveres profissionais do Biólogo:
I -
Cumprir e fazer cumprir este Código, bem como os atos e
normas emanadas dos
Conselhos Federal e Regionais de Biologia;
II - Manter-se em permanente aprimoramento
técnico e cientifico, de
forma a assegurar a eficácia e qualidade do seu trabalho
visando uma efetiva contribuição
para o desenvolvimento da Ciência,
preservação e conservação
de todas as formas
de vida;
III - Exercer sua atividade profissional com
dedicação, responsabilidade,
diligencia, austeridade e seriedade, somente assumindo
responsabilidades para
as quais esteja capacitado, não se associando a
empreendimento ou atividade que
não se coadune com os princípios de
ética deste Código e não praticando
nem
permitindo a pratica de atos que comprometam a dignidade profissional;
IV - Contribuir para a melhoria das
condições gerais de vida,
intercambiando os conhecimentos adquiridos através de suas
pesquisas e
atividades profissionais;
V - Contribuir para a educação
da comunidade através da divulgação de
informações
cientificamente corretas sobre assuntos de sua especialidade,
notadamente
aqueles que envolvam riscos a saúde, a vida e ao meio
ambiente;
VI - Responder pelos conceitos ou
opiniões que emitir e pelos atos que
praticar, identificando-se com o respectivo numera de registro no CRBio
na
assinatura de documentos elaborados no exercício
profissional, quando
pertinente;
VII - Não ser conivente com os
empreendimentos ou atividades que possam
levar a riscos, efetivos ou potenciais, de prejuízos
sociais, de danos à saúde
ou ao meio ambiente, denunciando o fato, formalmente, mediante
representação ao
CRBio de sua região e/ou aos órgãos
competentes, com discrição e
fundamentação;
VIII - Os Biólogos, no
exercício de suas atividades profissionais,
inclusive em cargos eletivos e comissionados, devem se pautar pelos
princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade,
eficiência e ética no
desempenho de suas funções;
IX - Apoiar as associações
profissionais e cientificas que tenham por
finalidade:
a)
defender a dignidade e os direitos profissionais dos
Biólogos;
b) difundir a Biologia como ciência e como
profissão;
c) congregar a comunidade cientifica e atuar na
politica cientifica;
d) a preservação e a
conservação da biodiversidade e dos ecossistemas;
e) apoiar a pesquisa e o desenvolvimento da
ciência;
X -
Representar ao Conselho de sua Região nos casos de
exercício ilegal da profissão
e de infração a este Código,
observando os procedimentos próprios;
XI - Não se prevalecer de cargo de
direção ou chefia ou da
condição de
empregador para desrespeitar a dignidade de subordinado(s) ou induzir
ao
descumprimento deste Código de Ética;
XII - Colaborar com os CRBios e o CFBio, atendendo
suas convocações e
normas;
XIII - Fornecer, quando solicitado,
informações fidedignas sobre o
exercício
de suas atividades profissionais;
XIV - Manter atualizado seus dados cadastrais,
informando imediatamente
quaisquer alterações tais como
titulação, alteração do
endereço residencial e
comercial, entre outras.
CAPITULO IV
Das Relações Profissionais
Art. 7o - O
Biólogo, como pessoa física ou como representante
legal de pessoa jurídica
prestadora de serviços em Biologia recusara emprego ou
tarefa em substituição a
Biólogo exonerado, demitido ou afastado por ter-se negado a
pratica de ato
lesivo a integridade dos padrões técnicos e
científicos da Biologia ou por
defender a dignidade do exercício da profissão ou
os princípios e normas deste Código.
Art. 8o - O
Biólogo não devera prejudicar, direta ou
indiretamente, a reputação ou
atividade de outro Biólogo, de outros profissionais, de
instituições de direito
publico ou privado.
Art. 9o - O
Biólogo não será conivente com
qualquer profissional em erros, omissões, faltas
éticas ou delitos cometidos por estes nas suas atividades
profissionais.
Art. 10o - O
Biólogo empenhar-se-á, perante outros
profissionais e em relacionamento com
eles, em respeitar os princípios técnicos,
científicos, éticos e de
precaução.
Capitulo V
Das Atividades Profissionais
Art. 11o -
O Biólogo deve atuar com absoluta
isenção, diligencia e presteza, quando emitir
laudos, pareceres, realizar pericias, pesquisas, consultorias,
prestação de serviços
e outras atividades profissionais, não ultrapassando os
limites de suas atribuições
e de sua competência.
Art. 12o - O Biólogo não pode
alterar, falsear, deturpar a interpretação,
ser conivente ou permitir que sejam alterados os resultados de suas
atividades
profissionais ou de outro profissional que esteja no
exercício legal da profissão.
Art. 13o - Caberá aos
Biólogos, principalmente docentes e orientadores
esclarecer, informar e orientar os estudantes de Biologia
incentivando-os a
observarem a legislação vigente e especifica da
profissão e os princípios e
normas deste Código de ética.
Art. 14o - O Biólogo procurara contribuir
para o aperfeiçoamento dos
cursos de formação de profissionais das
Ciências Biológicas e áreas afins.
Art. 15o - e vedado ao Biólogo qualquer
ato que tenha como fim precípuo
a pratica de tortura ou outras formas de procedimentos degradantes,
desumanos
ou cruéis dirigidos a quaisquer formas de vida sem objetivos
claros e justificáveis
de melhorar os conhecimentos biológicos, contribuindo de
forma responsável para
o desenvolvimento das Ciências Biológicas.
Art. 16o - O Biólogo deve cumprir a
legislação competente que regula
coleta, utilização, manejo,
introdução, reprodução,
intercambio ou remessa de
organismos, em sua totalidade ou em partes, ou quaisquer materiais
biológicos.
Art. 17o - O Biólogo devera efetuar a
avaliação e denunciar
situações
danosas ou potencialmente danosas decorrentes da
introdução ou retirada de espécies
em ambientes naturais ou manejados.
Art. 18o - O Biólogo deve se embasar no =Principio
da Precaução=
nos experimentos que envolvam a manipulação com
técnicas de DNA recombinante em
seres humanos, plantas, animais e microrganismos ou produtos oriundos
destes.
Art. 19o - O Biólogo deve ter pleno
conhecimento da amplitude dos riscos
potenciais que suas atividades poderão exercer sobre os
seres vivos e meio ambiente,
procurando e implementando formas de reduzi-los e elimina-los, bem como
propiciar procedimentos profiláticos eficientes a serem
utilizados nos danos
imprevistos.
Art. 20o - O Biólogo deve manter a
privacidade e confidencialidade de
resultados de testes genéticos de paternidade, de
doenças e de outros
procedimentos (testes/experimentação/pesquisas)
que possam implicar em prejuízos
morais e sociais ao solicitante, independentemente da
técnica utilizada.
Paragrafo
único: Não
será observado o sigilo profissional previsto no caput deste
artigo, quando os
resultados indicarem riscos ou prejuízos à
saúde humana, a biodiversidade e ao
meio ambiente, devendo o profissional comunicar os resultados as
autoridades
competentes.
Art. 21o -
As pesquisas que envolvam microrganismos patogênicos ou
não ou organismos
geneticamente modificados (OGMs) devem seguir normas
técnicas de biossegurança
que garantam a integridade dos pesquisadores, das demais pessoas
envolvidas e
do meio ambiente, tendo em vista o =Principio da
Precaução=.
Art. 22o - e vedado ao Biólogo colaborar
e realizar qualquer tipo de
experimento envolvendo seres humanos com fins bélicos,
políticos, raciais ou eugênicos,
assim como utilizar seu conhecimento para desenvolver armas
biológicas.
Art. 23o - Nas pesquisas que envolvam seres humanos,
o Biólogo devera
incluir, quando pertinente, o Termo de Consentimento Informado, ou a
apresentação
de justificativa com considerações
éticas sobre o experimento.
Art. 24o - e vedado ao Biólogo o envio e
recebimento de material biológico
para o exterior sem a previa autorização dos
órgãos competentes.
Capitulo VI
Das Publicações Técnicas e
Cientificas
Art. 25o -
O Biólogo não deve publicar em seu nome trabalho
cientifico do qual não tenha
participado ou atribuir-se autoria exclusiva de trabalho realizado em
cooperação
com outros profissionais ou sob sua orientação.
Art. 26o - O Biólogo não deve
apropriar-se indevidamente, no todo ou em
parte, de projetos, ideias, dados ou conclusões, elaborados
ou produzidos por
grupos de pesquisa, por Biólogos ou outros profissionais,
por orientandos e
alunos, publicados ou ainda não publicados e divulgados.
Art. 27o - O Biólogo não deve
utilizar, na divulgação e
publicação de
seus próprios trabalhos, quaisquer
informações, ilustrações ou
dados, já
publicados ou não, obtidos de outros autores, sem creditar
ou fornecer a devida
referencia a sua autoria ou sem a expressa
autorização desta.
Capitulo VII
Das Disposições Gerais
Art. 28o -
e vedado ao Biólogo valer-se de titulo acadêmico
ou especialidade que não possa
comprovar.
Art. 29o - As duvidas na
interpretação e os casos omissos deste
Código serão
resolvidos pelo Conselho Federal de Biologia, ouvidos os Conselhos
Regionais de
Biologia.
Paragrafo
único -
Compete ao Conselho Federal de Biologia incorporar a este
Código as decisões
referidas no "caput" deste artigo.
Art. 30o - O presente Código
poderá ser alterado pelo Conselho Federal
de Biologia por iniciativa própria ou mediante
provocação da categoria, dos
Conselhos Regionais, ou de Biólogos, a luz dos novos
avanços científicos ou
sociais, ouvidos os Conselhos Regionais.
Art. 31o - Os infratores das
disposições deste Código
estão sujeitos às
penalidades previstas no Art. 25 da Lei 6.684, de 03 de setembro de
1979 e
demais normas sem prejuízo de outras
combinações legais aplicáveis.
Paragrafo 1o -
As faltas e infrações serão apuradas
levando-se em consideração a natureza do
ato e as circunstancias de cada caso.
Paragrafo 2o -
As penalidades previstas são as seguintes:
I - advertência;
II - repreensão;
III - multa equivalente a ate 10(dez) vezes o valor
da anuidade;
IV - suspensão do exercício
profissional pelo prazo de ate 3(três) anos,
ressalvada a hipótese prevista no Paragrafo 7o do Art. 25 da
Lei no 6.684/79;
V - cancelamento do registro profissional.
Paragrafo 3o -
Salvo os casos de gravidade manifesta ou reincidência, a
imposição das
penalidades obedecera à gradação deste
artigo, observadas as normas
estabelecidas pelo Conselho Federal para disciplina do processo de
julgamento
das infrações ético - disciplinares.
Paragrafo 4o -
Na fixação da pena serão considerados
os antecedentes profissionais do
infrator, o seu grau de culpa, as circunstancias atenuantes e
agravantes e as consequências
da infração.
Paragrafo 5o -
As penas de advertência, repreensão e multa
serão comunicadas pela instancia própria,
em oficio reservado, não se fazendo constar dos
assentamentos do profissional
punido, a não ser em caso de reincidência.
Art. 32o -
Este Código entra em vigor na data de sua
publicação.
NOEMY YAMAGUISHI TOMITA
Presidente do Conselho
(Publicado
no DOU, Seção 1, de 21.3.2002)
CÓDIGO
DE ÉTICA-Resolução n. 02,
de 5/03/02, publicada no DOU de 21/03/02
TRT EM
ANÁLISES CLÍNICAS -
Resolução
n. 12, de 19/07/93, publicada no DOU de 04/08/93
TRT EM
ANÁLISE E CONTROLE DE QUALIDADE
FÍSICO-QUÍMICA E MICROBIOLOGICA EM
ÁGUAS,
INCLUSIVE DE ABASTECIMENTO PÚBLICO - Resolução
n. 03, de 02/06/96, publicada no DOU de 05/06/96
TÍTULO
DE ESPECIALISTA - Resolução
n. 17, de 22/10/93, publicada no DOU de 29/10/93
Legislação
do MEC - Resolução
n. 7, de 11/03/2002 (Conselho Nacional de
Educação/Câmara de
Educação Superior)
Estabelece as Diretrizes Curriculares para os cursos de
Ciências Biológicas,
parecer no cne/ces 1301/2001.
Fonte: http://www.cfbio.org.br/instituicao/cod_etica.asp
O Curso
O Curso de Ciências Biológicas na Universidade Uninove

Bacharel em Ciências
Biológicas:
O curso capacita o aluno a realizar pesquisa
científica em instituições como:
institutos de pesquisas públicos ou privados,
organizações não governamentais,
laboratórios
de analises clinicas, hospitais, unidades de
conservação e universidades. Também
prepara o estudante para que esteja apto a operar livremente no mercado
profissional, nas áreas de atuação do
biólogo, como empresário ou prestador de
serviços.
Além disso, promove o estudo da enorme diversidade de seres
vivos, dos
processos e mecanismos biológicos, dos conceitos de
evolução e preservação.
Principais atividades durante o curso: a produção
do Trabalho de Conclusão de
Curso (TCC), a atuação em trabalhos
comunitários e o estagio supervisionado
obrigatório
são atividades desenvolvidas ao longo do curso e privilegiam
a aplicação do
conhecimento teórico em atividades baseadas na
experiência e na observação;
além
de atendimento comunitário.
Como
esta o mercado
de trabalho:
o mercado para o biólogo e bastante amplo. Como pesquisador
cientifico,
pode inserir-se em institutos e unidades de saúde
públicos ou privados,
unidades de conservação e universidades, bem como
atuar como empresário ou
prestando serviços a empresas. O mercado esta em
expansão, especialmente nas áreas
de genética, biologia molecular e meio ambiente.
Algumas
disciplinas
do curso:
Genética, Evolução,
Zoologia, Ecologia, Botânica,
Citologia, Biologia do Desenvolvimento, Histologia, Fisiologia,
Anatomia e
Fisiologia Humana, Biologia Molecular, Imunologia, Biotecnologia e
Biossegurança,
Parasitologia, Paleontologia e Oceanografia.
Informações
complementares: ter
como seu objeto de estudo e trabalho os seres vivos e o meio
ambiente eh uma fonte inesgotável de estimulo e
motivação e modifica a compreensão
e visão do mundo.
Diferenciais do
curso na UNINOVE: o
curso oferece um variado numero de atividades acadêmicas: iniciação cientifica, grupos
de estudo e de
pesquisa, visitas técnicas, ciclo de
dissertações e teses, jornada temática
e
atividades exte sionistas. Também esta envolto
em trabalhos sociais,
como o atendimento prestado pelos alunos nas
ações promovidas pela Eletropaulo
nos CEUs. Outro destaque esta na excelente infraestrutura de
laboratórios que
atende as aulas praticas de áreas como:
Citologia, Ecologia, Zoologia, Botânica, Microbiologia,
Biologia Molecular,
Parasitologia e Genética. Além
disso, o curso contribui para a ConScientiae
Saude,
uma das revistas cientificas da instituição.
Autorização:
Decreto s/n., de 31/07/92
Reconhecimento: Portaria n. 1.316, de 01/09/94
Duração: 8 semestres
Formação
Executiva
UNINOVE: ao
concluir o segundo ano, o aluno receberá um
diploma de Formação
Específica em Gestão
Ambiental.
FORMAÇÃO
ESPECÍFICA
EM GESTÃO AMBIENTAL
Desde
o século XVIII, a preocupação com o
crescimento demográfico
desordenado e destruição ambiental criou um campo
de trabalho ate hoje
inexplorado e rico de oportunidades.
O
curso permite que o aluno desenvolva projetos para prevenir, reduzir
ou eliminar a poluição das aguas e a
deterioração das matas e do solo. O
profissional será capaz de planejar o crescimento de
cidades, ocupação de
terrenos e qual o impacto disso no meio ambiente. Poderá
participar, também, de
programas de reciclagem de materiais e de
educação ambiental. No setor privado,
poderá implantar e acompanhar projetos de
exploração de recursos naturais,
empregando métodos e técnicas não
poluentes, tratando efluentes e dejetos
industriais, controlando a adoção de normas de
proteção ambiental e tecnologias
limpas. Em áreas já degradadas, o profissional
atuara na recuperação do solo,
implantação
de sistemas de compostagem e tratamento de lixo, buscando
soluções para drenar
as águas das chuvas. Ele estará sempre procurando
melhorar o desempenho econômico
e ambiental dos processos produtivos.
Diferenciais do
curso na UNINOVE:
por intermédio de uma moderna infraestrutura de
laboratórios de informática,
biologia, química e controle ambiental, um grande acervo de
livros específicos,
aliados a um corpo docente formado por profissionais com forte
experiência na área,
o curso proporciona uma capacitação profissional
que permite a atuação em
diferentes segmentos da área, incluindo o planejamento
ambiental (urbano,
industrial e rural) em sistemas públicos e privados.
Principais
atividades durante o curso:
aulas teóricas incluindo discussões de
temas
atuais; aulas praticas; aulas na forma de Estudo a distancia (EAD),
elaboração
de projetos e saídas técnicas.
Como está o mercado
de trabalho:
o mercado vem cada vez mais exigindo que as empresas
invistam em meio
ambiente, o que passa a ser visto por estas como um diferencial. Neste
contexto
eh cada vez maior a demanda por planejadores, gestores, auditores,
consultores,
peritos, certificadores, analistas, operadores, educadores, enfim por
profissionais especialistas com conhecimento, visão e
titulação na área de meio
ambiente.
Algumas
disciplinas
do curso:
Gestão de recursos naturais;
Introdução ao
Sensoriamento Remoto; Gestão de resíduos e
Produção Mais Limpa; Tratamento de
efluentes e resíduos sólidos.
Informação
complementar: Na
Instituição
existem grupos de pesquisa que possibilitam aos alunos participarem de
um
programa de Iniciação Cientifica, ampliando as
possibilidades de atuação no
campo de trabalho.
Autorização:
Resolução n. 031, de
06 de setembro de 2006.
Fonte:
www.uninove.br






